quinta-feira, 10 de março de 2022

DECRETO-LEI Nº54/2018: como se aplica?

 De acordo com o Decreto-LeiN.º54/2018 quanto mais significativas e extensas forem as fragilidades do aluno, mais medidas e mais recursos serão necessários mobilizar.

A decisão sobre que medidas se irão mobilizar pertence à equipa multidisciplinar, a qual deve analisar a informação disponível, decorrente da avaliação e da monitorização sistemática da evolução do aluno.
Que medidas?

As medidas propostas no diploma estão enquadradas numa abordagem multinível, dividindo-se em:

  • Medidas Universais (respostas educativas que a escola tem para todos os alunos com o objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens);

  • Medidas Seletivas (respostas que visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem, não supridas pela aplicação das anteriores);

  • Medidas Adicionais (respostas que visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagens que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão).

 

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